Lei nº 6.234 de 5 de Setembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item III e ao § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 (...) III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros. (...) § 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1975