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Artigo 1º da Lei nº 6.234 de 5 de Setembro de 1975

Dá nova redação ao item III e ao § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).

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Art. 1º

O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 55 (...) III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros. (...) § 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo."

Art. 1º da Lei 6.234 /1975