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Lei nº 6.230 de 27 de Julho de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 27 de julho de 1975.


Art. 1º

É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José de Magalhães Pinto PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1975

Lei nº 6.230 de 27 de Julho de 1975