Lei nº 6.230 de 27 de Julho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 27 de julho de 1975.
É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.
José de Magalhães Pinto PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1975