Artigo 2º da Lei nº 6.230 de 27 de Julho de 1975
Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.
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