JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.230 de 27 de Julho de 1975

Institui a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituída a data de 3 de maio como o Dia do Parlamento, destinada a comemorar a instalação da primeira Assembléia Constituinte e a criação do Poder Legislativo no Brasil.

Art. 1º da Lei 6.230 /1975