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Artigo 1º da Lei nº 6.215 de 30 de Junho de 1975

Altera a redação do item III do Artigo 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que "Regula o exercício da Odontologia".

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Art. 1º

O item III do Art. 6º da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista: (...) III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego."

Art. 1º da Lei 6.215 /1975