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Artigo 7º da Lei nº 6.185 de 11 de dezembro de 1974

Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os § § 1º e 2º do artigo 3º, da Lei número 5.886, de 31 de maio de 1973 ; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.914, de 31 de agosto de 1973 ; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.921, de 19 de setembro de 1973 ; o parágrafo único, do artigo 4º da Lei nº 5.968, de 11 de dezembro de 1973 ; o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 5.990, de 17 de dezembro de 1973 , e demais disposições em contrário.