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Lei nº 6.152 de 4 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau-SC.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber:
CR$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Projeto - 0805.0106.1002.011.45
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 440.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974

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