Artigo 2º da Lei nº 6.152 de 4 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber:
CR$1,00 | ||
0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0805 - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
Projeto - | 0805.0106.1002.011.45 | |
4.1.1.0 - | Obras Públicas(...) | 440.000 |