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Artigo 2º da Lei nº 6.152 de 4 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber:
CR$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Projeto - 0805.0106.1002.011.45
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 440.000
Art. 2º da Lei 6.152 /1974