Artigo 1º da Lei nº 6.152 de 4 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau-SC.