Artigo 3º da Lei nº 6.137 de 7 de Novembro de 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e ao artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.