Artigo 1º da Lei nº 6.137 de 7 de Novembro de 1974
Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e ao artigo 1º da Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 1º
O artigo 43 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , é acrescido do parágrafo seguinte: "Art. 43 (...) § 5º A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão "Indústria Brasileira" poderá ser dispensada em casos especiais, de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro."