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Artigo 12 da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.

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Art. 12

As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Art. 12 da Lei 6.074 de 10 Julho de 1974