Artigo 12 da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.