Artigo 13 da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.