Artigo 11 da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974
Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados para o Poder Executivo.