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Artigo 11 da Lei nº 6.074 de 10 Julho de 1974

Altera o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e da outras providências.


Art. 11

O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observados os limites das dotações orçamentárias, estabelecerá a classificação das funções gratificadas e de representação de gabinete, com base nos princípios e valores fixados para o Poder Executivo.