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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974

Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender às despesas de organização, instalação e funcionamento, no corrente exercício, de unidades novas do Ministério do Trabalho, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial de até Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

Os saldos das dotações consignadas na Lei nº 5.984, de 10 de dezembro de 1973 , às unidades orçamentárias do Ministério do Trabalho que forem extintas ou transformadas em conseqüência do desdobramento decorrente da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974 , serão utilizados para compensar a abertura de créditos adicionais ao mesmo Ministério, inclusive do crédito especial autorizado neste artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 6.062 de 25 Junho de 1974