Artigo 4º da Lei nº 6.062 de 25 Junho de 1974
Dispõe sobre o desdobramento do extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social e a instalação do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas de organização, instalação e funcionamento, no corrente exercício, de unidades novas do Ministério do Trabalho, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial de até Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
Os saldos das dotações consignadas na Lei nº 5.984, de 10 de dezembro de 1973 , às unidades orçamentárias do Ministério do Trabalho que forem extintas ou transformadas em conseqüência do desdobramento decorrente da Lei número 6.036, de 1º de maio de 1974 , serão utilizados para compensar a abertura de créditos adicionais ao mesmo Ministério, inclusive do crédito especial autorizado neste artigo.