Lei nº 6.038 de 7 Maio de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
É concedida a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia, uma pensão especial, de valor correspondente a 3 (três) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.197