Artigo 1º da Lei nº 6.038 de 7 Maio de 1974
Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia, uma pensão especial, de valor correspondente a 3 (três) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.