Artigo 3º da Lei nº 6.038 de 7 Maio de 1974
Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.