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Artigo 3º da Lei nº 6.038 de 7 Maio de 1974

Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.038 de 7 Maio de 1974