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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 2º

Consideram-se custas:

I

as taxas previstas nas tabelas anexas a esta Lei;

II

as despesas de serviços de comunicações;

III

as despesas de publicações em órgãos de divulgação;

IV

as despesas dos atos processuais de qualquer natureza;

V

as despesas de guarda e conservação dos bens penhorados, arrestados, sequestrados ou apreendidos judicialmente a qualquer título;

VI

as multas impostas às partes, nos termos das leis processuais.

Art. 2º, III da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974