Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 5.975 de 12 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo, integrantes dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
I
Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
SF-NS-7 (...) | 5.300,00 |
SF-NS-6 (...) | 4.700,00 |
SF-NS-5 (...) | 4.400,00 |
SF-NS-4 (...) | 3.900,00 |
SF-NS-3 (...) | 3.700,00 |
SF-NS-2 (...) | 3.300,00 |
SF-NS-1 (...) | 3.000,00 |
II
Grupo - Artesanato
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
SF-ART-5 (...) | 2.000,00 |
SF-ART-4 (...) | 1.500,00 |
SF-ART-3 (...) | 1.200,00 |
SF-ART-2 (...) | 800,00 |
SF-ART-1 (...) | 500,00 |