Lei nº 5.973 de 11 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo, passa a abranger os municípios de Ibiraçu, São Gabriel da Palha, Pancas e Baixo Guandu, no referido Estado.
Art. 2º
A jurisdição da Junta de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, fica estendida ao município de Teresópolis.
Art. 3º
Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º
Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro, aos municípios de Rio das Flores, Vassouras e Miguel Pereira.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1975