Artigo 5º da Lei nº 5.973 de 11 de dezembro de 1973
Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.