JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.973 de 11 de dezembro de 1973

Estende aos municípios que menciona a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Colatina, no Estado do Espírito Santo; de Petrópolis, Itaperuna e Três Rios, no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Estende aos municípios de Miracema e Santo Antônio de Pádua a jurisdição de Junta de Conciliação e Julgamento de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º da Lei 5.973 /1973