Conteúdos
Lei 5.965 de 10 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Art. 2º
EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1973