JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.965 de 10 de dezembro de 1973

Acrescenta parágrafos ao artigo 13, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.965 /1973