Artigo 2º da Lei nº 5.965 de 10 de dezembro de 1973
Acrescenta parágrafos ao artigo 13, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.