Lei nº 5.957 de 4 de dezembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | |
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividades - 2802.1800.2029 | |
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) | 6.270.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI João Paulo dos Reis Velloso José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975