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Lei nº 5.957 de 4 de dezembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividades - 2802.1800.2029
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 6.270.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI João Paulo dos Reis Velloso José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975

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