Artigo 1º da Lei nº 5.957 de 4 de dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a reunião do Colégio Eleitoral para eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.