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Artigo 2º da Lei nº 5.957 de 4 de dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Senado Federal crédito especial de Cr$ 6.270.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividades - 2802.1800.2029
3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 6.270.000
Art. 2º da Lei 5.957 /1973