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Lei nº 5.944 de 29 de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943 , alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1973

Lei nº 5.944 de 29 de Novembro de 1973