Lei nº 5.944 de 29 de Novembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943 , alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos."
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1973