Artigo 1º da Lei nº 5.944 de 29 de Novembro de 1973
Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943 , alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos."