Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 5.944 de 29 de Novembro de 1973

Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943 , alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos."