Artigo 2º da Lei nº 5.944 de 29 de Novembro de 1973
Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.