Lei nº 5.922 de 20 de Setembro de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 mý (dez mil e oitocentos metros quadrados).
A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.
EMÍLIO G. MÉDICI José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1973