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Lei nº 5.922 de 20 de Setembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 mý (dez mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 2º

A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1973

Lei nº 5.922 de 20 de Setembro de 1973