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Artigo 1º da Lei nº 5.922 de 20 de Setembro de 1973

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.

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Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 mý (dez mil e oitocentos metros quadrados).