Artigo 1º da Lei nº 5.922 de 20 de Setembro de 1973
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - fica autorizado a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, o terreno situado na Avenida Manuel de Castro, no mesmo Município, constituído de 10.800 mý (dez mil e oitocentos metros quadrados).