Artigo 2º da Lei nº 5.922 de 20 de Setembro de 1973
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) a doar ao Município de Morada Nova, no Estado do Ceará, imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.