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Lei nº 5.873 de 10 de Maio de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Calor da Ordem Nacional do Mérito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946 , que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1973

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