Artigo 1º da Lei nº 5.873 de 10 de Maio de 1973
Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Calor da Ordem Nacional do Mérito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946 , que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.