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Artigo 1º da Lei nº 5.873 de 10 de Maio de 1973

Autoriza o Poder Executivo a conferir, ao Presidente da República Portuguesa, o Calor da Ordem Nacional do Mérito.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conferir, a título excepcional, a Sua Excelência o Senhor Almirante Américo Deus Rodrigues Thomaz, Presidente da República Portuguesa, o Colar da Ordem Nacional do Mérito que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946 , que criou a referida Ordem, é privativo do respectivo Grão-Mestre.

Art. 1º da Lei 5.873 /1973