Artigo 786 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 786
As disposições deste Título aplicam-se às sociedades civis, qualquer que seja a sua forma.
Institui o Código de Processo Civil.
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