JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 775 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 775

Pelo pagamento dos saldos respondem os bens penhoráveis que o devedor adquirir, até que se Ihe declare a extinção das obrigações.

Art. 775 do Antigo Código de Processo Civil - Lei 5.869 /1973