Artigo 753, Inciso I do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 753
A declaração de insolvência pode ser requerida:
I
por qualquer credor quirografário;
II
pelo devedor;
III
pelo inventariante do espólio do devedor.