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Artigo 753, Inciso I do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil.

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Art. 753

A declaração de insolvência pode ser requerida:

I

por qualquer credor quirografário;

II

pelo devedor;

III

pelo inventariante do espólio do devedor.