Artigo 754 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 754
O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586).