Artigo 748 do Antigo Código de Processo Civil | Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 748
Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.
Institui o Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoDá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.