Lei nº 5.818 de 6 de Novembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1800.2003 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência(...) | 3.714.000.000 |
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1972