Lei nº 5.818 de 6 de Novembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.1800.2003 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência(...) | 3.714.000.000 |
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Parágrafo único
A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.
Art. 3º
Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta lei, será utilizado o recurso definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no § 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1972