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Artigo 4º da Lei nº 5.818 de 6 de Novembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.818 /1972