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Artigo 2º da Lei nº 5.818 de 6 de Novembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar em reforço de dotação que especifica, constante do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1972, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior, mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias, na forma do item I, do artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida lei.

Art. 2º da Lei 5.818 /1972