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Artigo 128, Parágrafo 1 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) , permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.

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Art. 128

O militar reformado ou da reserva remunerada, que na forma da legislação em vigor, retornar a ativa, for convocado ou designado para o desempenho de cargo ou comissão nas Forças Armadas, perceberá a remuneração da ativa do seu posto ou graduação a contar da data da apresentação à organização militar competente, perdendo, a partir dessa data, o direito à remuneração da inatividade. (Vide Decreto nº 95.599, de 1988)

§ 1º

O militar que, em virtude de aplicação do caput deste artigo, venha a fazer jus, mensalmente, a um total de vencimentos inferior ao que vinha recebendo, terá assegurada a percepção de remuneração mensal no valor correspondente ao total dos seus proventos na inatividade. (Incluído pela Lei nº 7.594, de 1987)

§ 2º

Por ocasião da sua apresentação, o militar de que trata este artigo terá direito a um auxílio para aquisição de uniformes, correspondente ao valor do soldo de seu posto ou graduação. (Renumerado de § 1º para § 2º pela Lei nº 7.594, de 1987)

§ 3º

O militar de que trata este artigo, ao retornar à inatividade, terá sua remuneração recalculada em funções, o do novo cômputo de tempo de serviço e das novas situações alcançadas pelas atividades que exerceu, de acordo com a legislação em vigor. (Renumerado de § 2º para § 3º pela Lei nº 7.594, de 1987)

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (ARTIGO 148) Posto ou graduação Índice 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro..................................... 100 Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro...................................................... 94 Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................ 88 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... ....... 80 Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. .......... 76 Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................ 72 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... .................. 64 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente................................................................. ........................................ 55 Segundo-Tenente.................................................................. ...................................... 50 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................ 46 Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. ....... 13 Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ ..... 8 Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR........................................................................... 8 Aluno EFS.............................................................................. ................................... 6 Grumete.......................................................................... ........................................... 5 Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)................................... 5 Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................ 4 Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ...................................... 2 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente....................................................................... .......................... 46 Primeiro-Sargento................................................................ ....................................... 43 Segundo-Sargento................................................................. ..................................... 37 Terceiro-Sargento................................................................ ........................................ 34 Taifeiro-Mor..................................................................... ........................................... 28 Cabo (engajado)....................................................................... ................................... 24 Cabo (não engajado)........................................................................ ........................... 7 7. Demais Praças Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................ 26 Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................ 25 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe.................................................. 17 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados).............. 14 Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe.................................................................. 12 Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... .................................... 9 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... .......................................... 4 Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976