Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 105, Parágrafo Único da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) , permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 105

O Abono de Campanha é igual ao valor do soldo do posto ou graduação do militar e é concedido apenas uma vez durante todo o curso das operações. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215

Parágrafo único

O Abono de Campanha é pago ao deslocar-se o militar para um teatro de operações ou ao se iniciarem as hostilidades, para os que nele se encontrem. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (ARTIGO 148) Posto ou graduação Índice 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro..................................... 100 Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro...................................................... 94 Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................ 88 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... ....... 80 Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. .......... 76 Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................ 72 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... .................. 64 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente................................................................. ........................................ 55 Segundo-Tenente.................................................................. ...................................... 50 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................ 46 Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. ....... 13 Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ ..... 8 Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR........................................................................... 8 Aluno EFS.............................................................................. ................................... 6 Grumete.......................................................................... ........................................... 5 Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)................................... 5 Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................ 4 Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ...................................... 2 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente....................................................................... .......................... 46 Primeiro-Sargento................................................................ ....................................... 43 Segundo-Sargento................................................................. ..................................... 37 Terceiro-Sargento................................................................ ........................................ 34 Taifeiro-Mor..................................................................... ........................................... 28 Cabo (engajado)....................................................................... ................................... 24 Cabo (não engajado)........................................................................ ........................... 7 7. Demais Praças Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................ 26 Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................ 25 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe.................................................. 17 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados).............. 14 Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe.................................................................. 12 Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... .................................... 9 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... .......................................... 4 Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976