Artigo 105 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972
permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) , permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
O Abono de Campanha é igual ao valor do soldo do posto ou graduação do militar e é concedido apenas uma vez durante todo o curso das operações. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Parágrafo único
O Abono de Campanha é pago ao deslocar-se o militar para um teatro de operações ou ao se iniciarem as hostilidades, para os que nele se encontrem. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(ARTIGO 148)
Posto ou graduação
Índice
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro.....................................
100
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro......................................................
94
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................
88
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... .......
80
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. ..........
76
Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................
72
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... ..................
64
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente................................................................. ........................................
55
Segundo-Tenente.................................................................. ......................................
50
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................
46
Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. .......
13
Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ .....
8
Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR...........................................................................
8
Aluno EFS.............................................................................. ...................................
6
Grumete.......................................................................... ...........................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)...................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................
4
Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ......................................
2
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente....................................................................... ..........................
46
Primeiro-Sargento................................................................ .......................................
43
Segundo-Sargento................................................................. .....................................
37
Terceiro-Sargento................................................................ ........................................
34
Taifeiro-Mor..................................................................... ...........................................
28
Cabo (engajado)....................................................................... ...................................
24
Cabo (não engajado)........................................................................ ...........................
7
7. Demais Praças
Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................
26
Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................
25
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe..................................................
17
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados)..............
14
Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe..................................................................
12
Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... ....................................
9
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... ..........................................
4
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976