Art. 103
O pagamento ao militar empenhado em teatro de operações situado fora do território nacional processa-se da forma seguinte: (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
1 - Remuneração e Salário-Família: pagos em moeda nacional a pessoa ou à instituição que o interesado nomear; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
2 - Abono de Campanha: pago em moeda nacional ao próprio militar; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
3 - Gratificação de Campanha: paga em moeda nacional ou estrangeira, conforme for regulado pelo Poder Executivo. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Parágrafo único
Os descontos a que estiver sujeito o militar serão deduzidos da parcela paga no país em moeda nacional. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(ARTIGO 148)
Posto ou graduação
Índice
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro.....................................
100
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro......................................................
94
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................
88
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... .......
80
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. ..........
76
Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................
72
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... ..................
64
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente................................................................. ........................................
55
Segundo-Tenente.................................................................. ......................................
50
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................
46
Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. .......
13
Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ .....
8
Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR...........................................................................
8
Aluno EFS.............................................................................. ...................................
6
Grumete.......................................................................... ...........................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)...................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................
4
Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ......................................
2
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente....................................................................... ..........................
46
Primeiro-Sargento................................................................ .......................................
43
Segundo-Sargento................................................................. .....................................
37
Terceiro-Sargento................................................................ ........................................
34
Taifeiro-Mor..................................................................... ...........................................
28
Cabo (engajado)....................................................................... ...................................
24
Cabo (não engajado)........................................................................ ...........................
7
7. Demais Praças
Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................
26
Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................
25
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe..................................................
17
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados)..............
14
Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe..................................................................
12
Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... ....................................
9
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... ..........................................
4
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976